Aprovado projeto de lei que cria o Dia Estadual do Turismólogo

O Turismólogo é o bacharel do curso de Turismo que tem como principal função planejar, organizar, promover, divulgar e gerenciar produtos e atividades ligadas ao turismo |FOTO: Divulgação


A Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou nesta quarta-feira (1º) o Projeto de Lei 036/2021 que institui o Dia Estadual do Turismólogo e dos Profissionais de Turismo no Calendário Oficial do Estado (27 de setembro).

O Turismólogo é o bacharel do curso de Turismo que tem como principal função planejar, organizar, promover, divulgar e gerenciar produtos e atividades ligadas ao turismo. Desde o ano de 1980, no dia 27 de setembro é comemorado o dia Mundial do Turismo e, por este motivo, foi essa mesma data escolhida para celebrar os profissionais a nível estadual.

A autora do projeto, deputada Catarina Guerra, justificou a medida como um um reconhecimento legítimo e um importante impulso ao aperfeiçoamento técnico profissional do setor turístico, além de uma maneira de homenagear e valorizar os profissionais que tanto fazem pelo desenvolvimento do turismo local.

“É uma forma de reconhecimento e valorização do setor e de seus profissionais, e também de fortalecimento dessa área tão importante em nosso Estado em razão dos pontos turísticos existentes”.

A turismóloga Valeska Doryck atua na área há dois anos como instrutora dos cursos de Condução ao Visitante em Áreas Naturais e Bem Receber Roraima. Ela comemorou a iniciativa, pois isso representa um grande passo na valorização dos profissionais da área, além de fortalecer o setor turístico de Roraima.

“Esse projeto de lei significa um grande avanço na questão da valorização dos profissionais, já que ainda a profissão não é regulamentada. Mas isso já é um grande começo de muitas conquistas que ainda virão. Estou imensamente feliz”, disse.

Valeska Doryck, Turismóloga: "Esse projeto de lei é um grande começo de muitas conquistas que ainda virão"


A matéria segue para sanção pelo governador Antônio Denarium.

  

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